Sabia que o nome de uma banda também é uma marca?
- Paulo H Soares Jr.
- 10 de out. de 2017
- 3 min de leitura

As bandas Capital Inicial e Legião Urbana têm muita coisa em comum. Além do fato de terem surgido da turma da colina, em Brasília, serem ícones do rock nacional... ambas possuem a sua marca registrada.
Na indústria fonográfica, é um tanto quanto comum os trâmites com questões burocráticas e jurídicas ficarem em segundo plano. Seja por falta de tempo ou por falta de informação, muitos artistas acabam não protegendo o direito exclusivo sobre o nome artístico ou de banda. Esse erro é fatal e pode trazer consequências desastrosas como, por exemplo, disputas judiciais acerca de um determinado nome e o uso de uma determinada marca em produtos lançados por terceiros.
Quando você registra seu nome artístico ou o nome da sua banda, você está protegendo a sua marca. Logo, você estará protegido do uso indevido por terceiros e garantirá, por lei, o uso exclusivo da marca.
Caso você não registre o nome da banda (marca), você não vai ter o direito exclusivo sobre ela e pode ter sua marca roubada. Por exemplo, suponhamos que, apesar de talentosa, sua banda não ficou famosa. Porém, um ‘profissional’ percebeu que o nome da sua banda é ótimo e, agindo com muita má fé, decidiu lançar um grupo com o mesmo nome que o seu. Por um motivo ou por outro, esse grupo do ‘profissional’ conseguiu caminhar a passos largos na indústria fonográfica e chegou ao sucesso.
Aí, infelizmente, como você não registrou a sua marca, você e seus companheiros assistirão a terceiros vendendo discos, produtos e shows com o nome que você criou. Como se não bastasse, já que ela foi registrada pelo outro ‘profissional’, você terá que escolher um nome diferente para sua banda.
Não confunda direito autoral com registro de marca
A proteção do nome artístico não tem vínculos com o Ecad – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – órgão responsável por arrecadar e distribuir o pagamento do direito autoral.
O direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc. Um dos órgãos responsáveis pelo registro de direito autoral é a Biblioteca Nacional.
Já a marca permite que o consumidor associe atributos de reputação, qualidade e preço aos produtos e serviços identificados por ela, voltando a comprá-lo ou a usá-lo quando satisfeito. Assim, a função essencial da marca nas estratégias comerciais e publicitárias das empresas é facilitar ao consumidor a sua identificação e diferenciação do produto ou serviço desejado. O registro da marca é realizado pelo INPI – Instituo Nacional da Propriedade Industrial.
Procure um especialista
É preciso cuidado e conhecimento para preencher corretamente os campos e documentos para evitar um arquivamento prematuro do seu pedido. Deve-se atentar, por exemplo, no momento da escolha da classe correta ou a classificação correta dos elementos nominativos, e, caso haja alguma oposição você terá que apresentar uma defesa técnica, que somente alguém experiente e habilitado poderá fazer.
Fale com a Inpromm. Nós temos o melhor plano para você registrar o nome da sua banda e fazer com que ela seja reconhecida e chegar ao topo das paradas de sucesso.
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