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Concorrência desleal? Veja como resolver

  • Diego Barga
  • 19 de jun. de 2018
  • 1 min de leitura

Com objetivo de evitar futuras dores de cabeça e resguardar a sua empresa e sua marca, a INPROMM mostra neste artigo, o que é a concorrência desleal e os principais motivos que levam algumas empresas a cometer.

A concorrência é algo bem comum e disputados entre as empresas nos diversos segmentos, é considerado algo saudável para o mercado e gera melhorias, reduções de preço e muitos outros benefícios para o consumidor final.

Apesar disso, existem casos que a concorrência entre as empresas acontece de forma negativa e de má-fé. Esse tipo de concorrência é considerado a concorrência desleal.

Para ter um melhor entendimento, a concorrência desleal ocorre quando a empresa utiliza de práticas ilícitas para tirar vantagem dos concorrentes.

Abaixo podemos ver alguns dos atos nocivos que levam a concorrência desleal entre as empresas:

– Causar confusão;

– Induzir ao erro;

– Desacreditar os concorrentes;

– Divulgar informação sigilosa;

– Tirar vantagem das realizações de terceiro (parasitismo); e

– Propaganda comparativa.

– Utilização de uma marca para comercialização ilegal

– Plágio

Para manter o equilíbrio entre as empresas evitando esse ato, o direito repreende a concorrência desleal para que as empresas fiquem harmonia.

Caso esteja sofrendo um desses atos nocivos, a empresa pode se pautar no artigo 195 da lei nº 9.279/1996 para determinar quais atos são esses, ou mesmo ter seu direito resguardado quando o ato ilícito não está previsto na legislação, mas que se configura como concorrência desleal.

Esperamos ter auxiliado com as principais informações, evitando assim dores de cabeça, não corra riscos desnecessários e nem deixe a marca ao acaso. Registre a sua marca hoje mesmo e garanta a propriedade intelectual daquilo que é seu!


 
 
 

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