Registro de marca X Registro de Domínio. Qual a diferença e como um está ligado ao outro
- Paulo H Soares Jr
- 11 de jul. de 2017
- 3 min de leitura

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DOMÍNIO
O domínio da internet é utilizado para que possamos acessar determinada página virtual ou site de cada empresa/pessoa física que queira demonstrar ou divulgar algo.
Nos endereços virtuais (Internet) geralmente são utilizados os nomes para identificar os respectivos websites a que correspondem, o que amplamente denominamos de nome de domínio. Para acessar um Web Site o usuário digita o nome do domínio ou URL (Uniform Resource Locator), seguido das extensões classificativas de natureza ou localidade do Site (.com, .com.br, .org.br, etc.).
MARCA
Já a marca é um sinal distintivo, e seu registro perante o INPI dá ao titular o direito de usá-la com exclusividade. O título do estabelecimento empresarial, por sua vez, designa o local e o ramo de atividade do empreendimento.
Com o registro da marca, a empresa/pessoa física possui uma “propriedade” que pode ser licenciada, franqueada, cedida ou até mesmo vendida.
Uma questão controversa e, frequentemente, mal interpretada é o conflito entre marca e domínio.
A Internet colocou o conhecimento/informação a um clique na tela de um computador, notebook e smartphone. E passamos a conviver ao mesmo tempo com um grande e novo desafio em relação à violação das Propriedades Intelectuais.
Como vimos, os procedimentos de Registro de Marca e Registro de Domínio são totalmente diferentes, e com objetivos diferenciados.
O registro de domínio não garante o uso exclusivo da sua marca no mercado de atuação. Para que você fique tranquilo, trate estes assuntos de forma separada e com profissionais de sua confiança.
A Internet é regulada e organizada em nosso país pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, com a sigla CGI, órgão criado pela portaria interministerial MC/MCT nº 147, de 31 de maio de 1995, e responsável pela edição da Resolução nº 008/2008, estabelecendo as regras para funcionamento do registro de nomes de domínios.
Recentemente o CGI – comitê gestor da internet, passou a ser obrigado a cancelar o registro de domínios de terceiros que não possuam a real comprovação da propriedade da marca, e repassando este aquele que tiver o certificado de registro dessa.
O legislador brasileiro assim o fez, para evitar e coibir o abuso ocorrido lá no início da Internet, quando usuários aproveitadores passaram a registrar domínios de marcas famosas apenas para revender ou se aproveitar da sua boa fama. Agora, todo e qualquer titular de marca registrada pode assim, comunicar o CGI e solicitar o repasse do domínio de sua marca para si. É aqui que vemos outro importante aspecto da marca registrada. O registro de uma marca junto ao INPI ganhou a força de derrubar o registro e domínio igual em nome de terceiros.
Quando duas empresas têm direito à utilização de um termo, com os devidos registros no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o seu uso no domínio de página da internet é garantido àquela que primeiro satisfez as exigências de registro do domínio virtual. Por exemplo, tanto a revista Veja quanto o produto de limpeza Veja são marcas registradas no INPI, sendo que a publicação editorial detém o domínio na Internet — exatamente em razão do critério "primeiro a registrar" adotado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI
Cabe então a pergunta: de onde surgiu a questão da registrabilidade do domínio junto à Internet, independentemente do registro da marca junto ao INPI?
A controvérsia surge em razão de excessiva simplicidade estabelecida pelo referido Comitê para registro dos domínios, o que acabou por gerar um conflito de interesses entre aqueles que os registram em primeiro lugar e os proprietários de marcas devidamente registradas junto ao INPI.
Fique tranquilo quanto ao uso da marca de sua empresa. Conheça nossos serviços e saiba como podemos te ajudar a ser exclusivo e ter a marca de sua empresa registrada e segura.
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Marca - Só é dono quem registra!
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