Academia é condenada a pagar danos materiais por imitar marca de concorrente
- Paulo H Soares Jr
- 5 de set. de 2017
- 2 min de leitura

Foto: reprodução Facebook
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios reformou uma sentença de 1º grau para condenar a Academia Stilo Fit de Ginástica a se abster de utilizar a marca mista “Stilo Fit” e o conjunto-imagem da parte autora, “SmartFit”.
Após analisar o conjunto-imagem das empresas litigantes bem como o acervo probatório dos autos, incluindo o relatório da perícia judicial, os desembargadores entenderam que a intenção da Stilo Fit era a de se apropriar, de modo fraudulento, do prestígio comercial e da clientela da Smart Fit, ao utilizar uma logomarca com semelhança nas cores, na grafia e no desenho.
Para evitar concorrência desleal, a Stilo Fit deve deixar de usar a marca e o conjunto-imagem – caso contrário, terá de arcar com uma multa diária de 2.000 reais. O valor da indenização ainda será calculado, conforme o critério do inciso III do artigo 210 da Lei 9279/1996 (Lei de Propriedade Industrial – LPI).
Os julgadores esclareceram que, para caracterizar a imitação de uma marca, não basta analisar a similaridade no nome utilizado, e sim todo o conjunto-imagem, isto é, o chamado trade dress da empresa. A relatora do caso explicou que a marca e o trade dress, bens de propriedade industrial, são protegidos por meio de registro (art. 122 da LPI), a fim de evitar a concorrência desleal – que ocorre mesmo “quando um concorrente não copia exatamente a marca ou o desenho industrial de outrem, mas imita sutilmente uma séria de características do produto ou até mesmo o modus operandi da prestação de um serviço”.
Criada em 2009, a Smart Fit opera sob o modelo de franquias e tem foco em oferecer mensalidades de baixo custo. A rede tem 381 unidades, em 22 estados no país, além de representantes no Chile, México, República Dominicana, Peru e Colômbia.
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Processo: APC 2013 07 1 037920-5
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